terça-feira, 24 de setembro de 2013

PARA OS AMIGOS DO PREFEITO PODE, PARA OS SERVIDORES CONCURSADOS NÃO PODE!

Na última reunião da CPN, a Administração negou nosso pedido de promoção automática (na verdade uma reclassificação salarial), alegando, como um dos motivos, impedimento de ordem jurídica. 

Que estranho! Quando eles, na Lei Municipal nº 7119/13 alteraram o salário do cargo de Assessor Especial de Gestão Pública I que passou de R$ 5.848,30 (valor já exorbitante para um cargo preenchido sem concurso público)  para R$ 7.576,08, não houve óbice jurídico??? 

E quando na mesma lei, eles alteraram a denominação do cargo de Gestor, que passou a chamar Diretor e ainda aumentaram o salário, que antes era R$ 7.576,08, passando para R$ 9.091,29? Detalhe: cargo também sem necessidade de concurso público.

E de pensar que nosso pedido é idêntico do ponto de vista legal ao que eles fizeram na Lei 7119/13 para os amigos!

Mas como bem sabemos: para os amigos do prefeito pode, para os servidores concursados não pode!

 Prefeito que não valoriza o servidor de carreira age assim!
  
Nas próximas postagens, apresentaremos a todos alguns dos nomeados para os cargos de assessor especial de gestão I. Um verdadeiro consolo (e que consolo!!) para aqueles que não conseguiram uma vaga no legislativo. Mas vamos deixar para o próximo capítulo.

Comissão dos Servidores Estatutários

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