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quinta-feira, 12 de junho de 2014
terça-feira, 10 de junho de 2014
SUGESTÃO PARA OS RECURSOS
A Comissão dos Funcionários Estatutários tem
trabalhado desde o final das provas realizadas no domingo, 08/06, para conferir
item a item, as divergências entre as questões formuladas e os conteúdos
definidos em Edital.
Foram também discutidas pautas relativas a como e
quando recorrer das irregularidades e SUGERIMOS
o que segue:
1) As questões formuladas a partir
de matérias não elencadas no
conteúdo programático constantes do Anexo I dos Editais de Abertura de Seleção
Interna do Concurso de Promoção nº 01/2014 – SAM e 02 /2014-SAM (por conter
alterações), de 06 de maio de 2014 , deverão sofrer pedido de anulação, nos termos e formas
constantes dos editais supra citados, e que sejam consideradas para todos os
efeitos válidas, como se corretas estivessem, tendo em vista a violação ao
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, moralidade e segurança
jurídica.
Entendemos
que, nesses casos, o fato gerador do recurso foi a prova em si. Portanto,
contando os três dias de prazo estipulados nos Editais, os recursos deverão ser
protocolados até 11/06.
2) A Prova de Produção textual:
a) Para
os que redigiram o texto em letra de fôrma:
Os
requisitos apresentados no Caderno de Questões para a correção da prova de
Produção Textual não correspondem às
cláusulas 4.2.8, item f e 4.2 a 4.2.11 constantes na Republicação dos Editais
de Abertura de Seleção Interna do Concurso de Promoção nº 01/2014-SAM e nº 02/2014-SAM (por conter alterações), de
06 de maio de 2014, respectivamente, em especial:
“Escreva com letra manuscrita
legível. A dissertação apresentada com letra ilegível ou de fôrma não será
corrigida.”
Os
recursos deverão requerer a correção da
Prova de Produção Textual, tendo em vista a violação ao princípio da
vinculação ao instrumento convocatório, moralidade e segurança jurídica.
b) Para quem não se utiliza da
letra cursiva e se sentiu prejudicado por ter que usá-la ou não produziu ou
entregou seu texto:
Os
recursos deverão requerer a anulação da
Prova de Produção Textual, que seja considerada para todos os efeitos
válida, como se correta estivesse, tendo em vista a violação ao princípio da
vinculação ao instrumento convocatório, moralidade e segurança jurídica.
3) As questões dentro
do conteúdo programático constante dos Anexos I
dos Editais de Abertura de Seleção Interna do Concurso de Promoção nº 01/2014 –
SAM e 02 /2014-SAM (por conter alterações), de 06 de maio de 2014, que apresentarem justificativas pessoais ou
coletivas para anulação/cancelamento, deverão ser recorridas a partir da publicação do gabarito.
Ressaltamos que essas são SUGESTÕES
de procedimentos.
Dos recursos, segundo o Edital:
O recurso
deverá ser apresentado de forma
individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão ou para
o fato que lhe deu origem e em 2 (duas)
vias de igual teor (original e cópia). Deverá ser utilizado para fins de
recurso, o modelo previsto no Anexo IV do presente edital.
Devem
constar do recurso: o nome do candidato,
número de inscrição, número do documento de identidade, cargo
para a qual concorre, endereço completo, bem como a fundamentação ou o
embasamento com as devidas razões do recurso, conforme modelo definido neste
Edital.
O recurso
deverá ser protocolado na Secretaria de
Administração e Modernização à Av. Marechal Humberto de Alencar Castelo
Branco, 1.041 – Vila Augusta – Guarulhos – SP, no horário das 08:30 às 16:30
horas
Abaixo, a relação de questões anuláveis por diferirem do conteúdo
programático, por cargos, enviadas por seus respectivos representantes:
Agentes
de Fiscalização - Edital 001/2014 – SAM
Legislação
Questões 21, 22, 23, 24 (Lei 101/2000)
Questões 25, 26, 27, 28 e 30 (L.O.)
Questão 33 (Lei 4320/64)
Questão 34 (Lei 3192/1986)
Questão 37 (Lei 3415/1988)
Questão 38 (Lei 6061/2005)
Questão 41 (Lei 6144/2006)
Questão 42 (Lei 6253/2007)
Questões 43, 44 e 45 (Lei 2210/1977)
Raciocínio Lógico
Questão 06 (porcentagem)
Agentes
de Administração e Agentes de Cadastro - Edital 002/2014 – SAM
Legislação
Questão 19 (art. 94 da LO, cap. III do título V)
Questão 20 (art. 97 da LO)
Questão 21 (art. 97 e parágrafo único da LO)
Questão 22 (art. 111, § 1º da LO)
Questão 23 (art. 116, II, b, cáp. III, título VI da
LO)
Conhecimentos
Específicos
Questão 27 (art. 14 da Constituição Federal)
Questão 33 (art. 95 da Constituição Federal)
Questões 36 e 37 (Lei 8666/93)
Questões 38, 39 e 40 ( Lei 101/2000)
Matemática
Questão 06 (juros compostos)
Questão 08 (função logaritmica)
Questão 09 (progressão aritmética)
Agentes Públicos - Edital
002/2014 – SAM
Legislação
Questões 21, 22, 23, 24 (Lei 101/2000)
Questões 25, 26, 27, 28 e 30 (L.O.M)
Questão 46 (Decreto 6932/2009)
Conhecimentos
Específicos
Questões 32, 33, 34 (TGA)
Sociólogos
- Edital 002/2014 – SAM
Legislação
Questão 21 – Lei101/2000
Questão 22 – Lei101/2000
Questão 23 – Lei101/2000
Questão 24 – Lei101/2000
Questão 25 – Lei Orgânica do Município – Artigo 99.
Questão 26 - Lei Orgânica do Município – Artigos 92, 94, 102, 101.
Questão 27 - Lei Orgânica do Município – Artigo 106.
Questão 28 - Lei Orgânica do Município – Artigo 107.
Conhecimentos
Específicos
Questão 41 - Lei Municipal nº 6.253/2007 – Artigo 47.
Questão 44 - Lei Federal nº 10.257/2001 – Artigo 5.
Questão 49 - Lei Municipal nº 6.253/2007 – Artigo 6.
1) Anulação da Prova de Produção Textual
ANEXO IV DO EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO INTERNA
CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº ______ /2014-SAM
REQUERIMENTO PARA RECURSO
A(a)
Senhor(a) Presidente da Comissão do Concurso Interno de Promoção 2014 para o
preenchimento de vaga no Cargo
Nome:
Nº de
Inscrição:
Cargo
para o qual está concorrendo:
Questionamento:
Anulação da Prova de Produção Textual
Embasamento/fundamentação:
Os
requisitos apresentados no Caderno de Questões para a correção da prova de Produção Textual não correspondem às cláusulas 4.2 a
4.2.11 constantes na Republicação do Edital de Abertura de Seleção Interna do
Concurso de Promoção nº _____ /2014-SAM (por conter alterações), de 06 de maio
de 2014, em especial:
“Escreva
com letra manuscrita legível. A dissertação apresentada com letra ilegível ou
de fôrma não será corrigida.”
Sendo
assim, venho requerer a anulação da
Prova de Produção Textual, que seja considerada para todos os efeitos
válida, como se correta estivesse, tendo em vista a violação ao princípio da
vinculação ao instrumento convocatório, moralidade e segurança jurídica.
___________________________
Nome
Guarulhos, 09/06/2014
2) Correção
da Prova de Produção Textual
ANEXO IV DO EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO INTERNA
CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº _______ /2014-SAM
REQUERIMENTO PARA RECURSO
A(a)
Senhor(a) Presidente da Comissão do Concurso Interno de Promoção 2014 para o
preenchimento de vaga no Cargo
Nome:
Nº de
Inscrição:
Cargo
para o qual está concorrendo:
Questionamento:
Correção da Prova de Produção Textual
Embasamento/fundamentação:
Os
requisitos apresentados no Caderno de Questões para a correção da prova de
Produção Textual não correspondem às
cláusulas 4.2 a 4.2.11 constantes na Republicação do Edital de Abertura de
Seleção Interna do Concurso de Promoção nº _____/2014-SAM (por conter
alterações), de 06 de maio de 2014, em especial:
“Escreva
com letra manuscrita legível. A dissertação apresentada com letra ilegível ou
de fôrma não será corrigida.”
Sendo
assim, venho requerer a correção da
Prova de Produção Textual, tendo em vista a violação ao princípio da
vinculação ao instrumento convocatório, moralidade e segurança jurídica.
___________________________
Nome
Guarulhos, 09/06/2014
3) Anulação da Questão
ANEXO IV DO EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO INTERNA
CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº ________ /2014-SAM
REQUERIMENTO PARA RECURSO
A(a)
Senhor(a) Presidente da Comissão do Concurso Interno de Promoção 2014 para o
preenchimento de vaga no Cargo
Nome:
Nº de
Inscrição:
Cargo
para o qual está concorrendo:
Questionamento:
Anulação da Questão
Embasamento/fundamentação:
A questão número____ foi formulada com
base na ___________________, matéria
não elencada no conteúdo programático definido no Anexo I da Republicação do
Edital de Abertura de Seleção Interna do Concurso de Promoção nº____/2014-SAM (por
conter alterações), de 06 de maio de 2014, sendo assim, venho requerer a
anulação da questão e que seja considerada para todos os efeitos válida, como
se correta estivesse, tendo em vista a violação ao princípio da vinculação ao
instrumento convocatório, moralidade e segurança jurídica.
___________________________
Nome
sexta-feira, 25 de abril de 2014
AÇÕES DA COMISSÃO REFERENTE ALTERAÇÃO DOS EDITAIS DO CONCURSO DE PROMOÇÃO
Servidores Estatutários:
Desde
a publicação dos editais do concurso de promoção, a Comissão dos Servidores
Estatutários vem pleiteando reunião na Comissão Permanente de Negociação – CPN
para apresentar proposta de alteração dos mesmos (conteúdo programático
incompatível com as atribuições dos cargos, excesso de matéria para alguns
cargos, ausência de bibliografia, etc, além de inconsistências no conteúdo
geral dos editais)
Diante
da constante negativa em nos receber por parte do Sr. Secretário da
Administração e de seu Adjunto, buscamos o apoio de vereadores e secretários em
prol de nossa causa.
Na
quinta-feira, dia 24.04.14, tivemos audiência no Ministério Público, ficando
claro ao Sr. Promotor de Justiça que a Prefeitura não está cumprindo o
acordo firmado em Ata na CPN, visto o
conteúdo programático não estar relacionado com as atribuições dos cargos.
Ainda na audiência, o promotor elaborou ofício para a Prefeitura apontando tais
incoerências e pedindo providências.
Ontem
à noite, comparecemos a um evento no qual o Sr. Prefeito estava presente,
oportunidade na qual tivemos condições de abordá-lo e explicar em detalhes a
situação.
Em
virtude destas ações, hoje pela manhã a Comissão dos Servidores Estatutários
foi chamada para uma reunião na Secretaria de Administração a fim de apresentar
e discutir as adequações necessárias nos editais. Outra reunião já foi
marcada para a próxima segunda-feira pela manhã, ocasião na qual teremos o
retorno sobre a aceitação ou não de nossas reivindicações.
A
expectativa é que haja a publicação dos Editais com as alterações na
terça-feira, dia 29/04/2014.
Pedimos
a todos que fiquem atentos ao blog, pois caso as mudanças nos editais não
contemplem nossa pauta será necessário nos mobilizarmos novamente.
COMISSÃO DOS
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DE GUARULHO
Juntos somos fortes, unidos somos
invencíveis!
terça-feira, 15 de abril de 2014
PUBLICAÇÃO DO EDITAL PARA O CONCURSO DE PROMOÇÃO
Hoje, dia 15.04.2014, foram publicados no Boletim Oficial do município, os Editais para a realização do concurso de promoção interna: Edital nº 001/2014 (a partir página 12) para o cargo de Agente de Fiscalização e Edital nº 002/2014 (a partir da página 14) para os demais cargos.
Infelizmente, os Editais apresentam vários erros e incoerências, tais como ausência e/ou erros de número de vagas, indicação de leis já revogadas ou em desuso, matérias incompatíveis com as atribuições dos cargos, ausência de bibliografia, etc, etc, etc.
A Comissão dos Servidores Estatutários tentou de todas as formas participar da elaboração do edital, chegando inclusive a enviar carta à CPN (em anexo). Nosso único intuito foi o de colaborar para que tudo saísse na mais perfeita ordem e legalidade, tanto para o conjunto dos servidores estatutários como para a própria Administração. Temos consciência que a elaboração de prova para nosso concurso de promoção é tarefa complexa, pois envolve a diversidade e a complexidade de vários cargos. Por isto, pedimos para participar, a fim de colaborar, simplesmente!
Porém, não obtivemos êxito. O Secretário da Administração e seu Adjunto NÃO PERMITIRAM que a comissão colaborasse na elaboração do Edital. O resultado desta atitude não democrática pode ser lida no Boletim Oficial de hoje.
A Comissão já está analisando os pontos em desacordo no Edital a fim de apresentá-los à Administração para a devida correção, sendo evidente que a solução do problema precisa ser rápida visto que a prova acontecerá no dia 08.06.2014.
Caso exista algum ponto a ser destacado, pedimos que entre em contato com o seu representante na Comissão.
Assim que a Administração marcar reunião para tratarmos do assunto, avisaremos a todos.
Comissão dos Servidores Estatutários de Guarulhos
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